Um motorista escolar da Prefeitura de Erebango, no noroeste do estado, foi condenado a 100 anos, dois meses e 20 dias de prisão por estuprar meninas menores de 14 anos, incluindo suas duas filhas, enteadas e alunas com deficiência intelectual.
Os crimes ocorreram entre 2012 e 2024, enquanto ele atuava como servidor público e transportava as vítimas no ônibus escolar municipal.
A sentença, proferida na sexta-feira (30/5), pela Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da 2ª Vara Judicial de Getúlio Vargas, considerou um extenso conjunto de provas, entre elas depoimentos das vítimas e familiares, relatórios psicológicos, laudos periciais, vídeos de monitoramento do ônibus escolar e relatos de testemunhas e policiais civis.
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado à perda do cargo público e à perda do poder familiar sobre uma das filhas. A magistrada também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, a título de danos morais.
A sentença ainda determinou que o nome do condenado seja incluído no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, conforme previsto na legislação.
Cabe recurso da decisão.
Evaldo Gomes Notícias/Canguçu - Cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.
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