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quarta-feira, 28 de setembro de 2016 1b5vl

Saiba o que é permitido nos últimos dias de campanha eleitoral 521y1d

A última semana de setembro é o período limite para que os candidatos ao pleito exponham suas propostas, seja por meio dos veículos de comunicação ou mediante os jingles nas ruas.


Para tanto, há uma série de exigências, descritas na lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, fiscalizada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A normativa é conhecida como “Lei das Eleições” e tem como objetivo proporcionar transparência ao processo.


Veículos de comunicação


Encerram na quinta­-feira o prazo para divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão. É, também, a última oportunidade para realização de debate entre os candidatos. Conforme a lei, o encontro pode se estender até as 7h do dia seguinte. Segundo o artigo 35, o descumprimento do horário estabelecido pode gerar a suspensão por 24 horas da programação do veículo. A cada 15 minutos, entraria no ar uma mensagem de orientação ao eleitor. O período de divulgação paga, na imprensa escrita, termina na sexta-feira. Vale ressaltar que deve constar no anúncio o valor pago pela inserção.

O não­ cumprimento da determinação pode acarretar ao veículo e aos partidos, coligações ou candidatos beneficiados, uma multa de mil a R$ 10 mil ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga – se o montante for maior que o previsto na lei.


Propaganda na rua


A circulação de carros com alto­-falantes ou amplificadores de som fica permitida até às 22h de sábado. O mesmo horário vale para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou eata. Todo material impresso de campanha dever conter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (F) do responsável pela confecção, de quem a contratou e a tiragem. Quem fizer propaganda eleitoral fora do período pode ser punido com o pagamento de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou a quantia do custo da propaganda – se for maior. Vale lembrar que os veículos que transitam nas ruas devem obedecer ao limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medidos a sete metros. O carro deve manter uma distância de 200 metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; quartéis e estabelecimentos militares; escolas; bibliotecas públicas; teatros e igrejas, quando em funcionamento. Se a distância mínima não for cumprida, será formalizada pelo tribunal uma providência istrativa para interromper a infração.



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